Reuniao de 09/06/2009 que acham?

Posted on 10/06/2009. Filed under: 1 |

Que Acham

 

O SINDPD-PR informa:

Em reunião realizada hoje, 09/06/2009, na quarta mesa de negociação, a representação patronal oficializou a sua contraproposta (anexo).

A assembléia será agendada para a próxima semana, devido ao feriado da semana vigente. Maiores informações serão repassadas aos Representantes de Área, na reunião a ser realizada amanhã as 14:00h.

Saudações Sindicais,

Comissão de negociação

 

PAUTA  DE REIVINDICAÇÕES 2009/2010  

 

CLÁUSULAS  ECONÔMICAS

 

01 – DATA BASE

 

Fica assegurada a data base dos Empregados da Empresa CELEPAR – Informática do Paraná, em 1º de maio de 2009.

Parágrafo Único: Fica prorrogado o Acordo Coletivo de Trabalho vigente, até que seja assinado o novo Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.

 

02 – CORREÇÃO SALARIAL

 

Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE ,  referente ao período de maio/2008 a abril/2009 (5,83%).

Estes reajustes incidirão sobre os salários do mês de abril/2009 com vigência à partir de 1º de maio de 2009.

 

03 – AUMENTO REAL%

 

Empresa oferece 0,17%.

 

04 – PLANO DE CARREIRA/ASCENSÃO PROFISSIONAL

 

Não concedido.

 

05- DISFUNÇÃO FUNCIONAL

 

Não concedido.,

 

06 – VERBA DE PROMOÇÃO

 

Manteve 3,00% com critérios definidos pela diretoria.

 

07 – INCLUSÃO DE BENEFÍCIOS

 

Não concedido.

08 – PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS (PR)

 

Não concedido.

 

09 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Não concedido.

 

10 – ABONO NATALINO

 

Ajustado para R$ 302,00.

 

11 – AUXÍLIO CRECHE/PRÉ ESCOLA –

 

AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA: reembolso de até R$ 450,00 para empregados com jornada diária de 8 horas e até R$ 360,00 para empregados com jornada diária de 6 horas.

 

AUXILIO BABÁ: reembolso de até R$ 360,00 para empregados com jornada diária de 6 horas nos períodos da noite e madrugada.

 

Pré Escola Espaço da Criança: Mantido com a seguinte redação

 

“Durante o período em que estiver previsto em convênio com a Fundação Celepar, manutenção do benefício Creche/Pré-Escola para filhos de empregados, tendo como limite máximo de atendimento o ano letivo em que o filho complete 5 anos de idade.

 

Parágrafo 1º: Os empregados beneficiários participarão no custeio deste benefício, em valor correspondente a 4% (quatro porcento) do salário nominal por filho mantido em período integral e 2% (dois porcento) do salário nominal por filho mantido em meio período.

 

Parágrafo 2º: Será descontado mensalmente o valor de R$ 20,00 por criança atendida pela Creche/Pré-Escola para o custeio de despesas efetuadas com alimentação e fraldas.

 

Parágrafo 3º: A utilização da Creche/Pré-Escola deverá seguir os critérios estabelecidos em seu Estatuto.”

 

12 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO

 

Não concedida a ampliação para 80,00%.

 

13– EMPRÉSTIMO

 

Não concedido.

 

14 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

 

Concedido 50% para fruição em todos os meses com o acréscimo de uma parcela fixa de R$ 200,00.

 

A aprovação deste item está condicionada à exclusão dos seguintes benefícios:

 

l        dispensa do dia de aniversário;

l        empréstimo de material escolar;

l        empréstimo de férias;

l        alteração do índice de reajuste do auxílio alimentação de IPC/IPARDES (10,27%) para INPC (5,83%).

 

15 –AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO    

 

Reduzida a correção do índice IPC-IPARDES (10,27%) para INPC (5,83%).

 

16 – FRACIONAMENTO DE FÉRIAS

 

Concedido direito em fracionar.

 

17- CONCESSÃO 13º OPTATIVO

 

Concedida a opção de solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário nas férias.

 

  

As demais cláusulas Econômicas serão reajustadas pelo mesmo índice da correção Salarial. 

 

TRATAMENTOS NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE

 

Reembolso nos seguintes moldes:

 

OSTEOPATIA: R$ 25,00

RPG: R$ 25,00

NUTRIÇÃO: R$ 25,00

FONOAUDIOLOGIA: R$ 25,00

HIDROTERAPIA: R$ 25,00

PSICOPEDAGOGIA: R$ 30,00

PSICOLOGIA/PSICOTERAPIA: R$ 35,00 (reembolso de 100% até 50 sessões e reembolso de 50% a partir de 51 sessões – por beneficiário e durante a vigência do ACT)

 

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2008/2009, salvo as citadas no item 14 (Gratificação de Férias)            

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